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quinta-feira, dezembro 21, 2006

Ho Ho Ho... Boas Festas...!



O QUE É SER POBRE!?

Um pai, bem na vida, queria que o seu filho adolescente soubesse o que é ser pobre, e levou-o para passar uns dias com uma família de camponeses.
O miúdo passou 3 dias e 3 noites no campo.
No carro, já no regresso para a cidade, o pai perguntou:
-Que tal foi a tua experiência?
-Boa! - responde o filho, com o olhar perdido no horizonte.
-E o que é que aprendes-te? - insistiu o pai.
O filho respondeu:
1 - Que nós temos um cão e eles têm quatro.
2 - Que nós temos uma piscina com água tratada, que ocupa metade do nosso
quintal e eles têm um rio sem fim, de água cristalina, onde há peixinhos e
outras belezas fantásticas.
3 - Que nós importamos candeeiros do Oriente para iluminar o nosso jardim,
enquanto eles têm as estrelas e a lua para iluminá-los.
4 - O nosso quintal chega até ao muro. O deles estende-se pelo campo fora
até perder de vista...
5 - Nós compramos nossa comida feita, eles cozinham.
6 - Nós ouvimos CD's e mp3... Eles ouvem pássaros, sapos, grilos e outros
animaizinhos...tudo isto às vezes acompanhado pelo cantar de um vizinho que
trabalha a sua terra.
7 - Nós usamos o microondas. Tudo o que eles comem tem o sabor maravilhoso
do fogão a lenha.
8 - Para nos protegermos vivemos rodeados por um muro, com alarmes...
Eles vivem com as suas portas abertas, protegidos pela amizade dos seus
vizinhos.
9 - Nós vivemos ligados ao telemóvel, ao computador, à televisão. Eles
estão
ligados à vida, ao céu, ao sol, à água, ao verde do campo, aos animais, às
suas sombras, à sua família.
O pai ficou impressionado com a partilha do seu filho e então o filho
terminou:
- Pai, obrigado por me teres ensinado o quanto somos pobres!
Cada dia estamos mais pobres de espírito e de observação da natureza, que
são as grandes obras de Deus.
Preocupamo-nos em TER, TER, TER, E CADA VEZ MAIS TER, em vez de nos
preocuparmos mais em SER: SER cada vez mais, SER cada vez melhor, SER
verdadeiro, SER livre, SER completo.

É desta que vamos deixar o menino nascer nos nossos corações? Eu vou! Poixaaaaa... já não era sem tempo... lool... ;)
Sem muito mais a acrescentar... a todos um Feliz Natal e um 2007 melhor que 2006 e o pior dos que se seguem... Um bem haja!
Rute Lopes

segunda-feira, novembro 13, 2006

"DESPENALIZAR" ou "DES-RESPONSABILIZAR"



ARTIGO 142º
Interrupção da gravidez não punível

1. Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:

a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;

b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;

c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio mais adequado de acordo com as legis artis excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo; ou

d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.

2. A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.

3. O consentimento é prestado:

a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou

b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.

4. Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

Para quem ainda tinha dúvidas ou tem, quanto ao referendo que se aproxima, veja e reveja a lei actual e pense, se é necessário fazer alguma alteração à mesma, ou "despenalizar" alguma coisa. A imagem que associada ao texto é de um embrião de 10 semanas... diz-te alguma coisa...?
Sejamos conscientes do que somos para podermos assumir o que fazemos.
"DESPENALIZAR" ou "DES-RESPONSABILIZAR" ?